Renata Tecla2024-03-26Atendimento excelente! Ótima profissional que passa confiança desde o primeiro contato. Trabalha com muita clareza e dá todo suporte quando necessário. E no final, superou as expectativas do que esperava. Só gratidão e satisfação. Obrigada!Laura Vieira2024-03-18Excelente profissional! Atenciosa, educada e paciente, além de extremamente competente e dedicada. Sempre recomendo seus serviços. Muito satisfeita!UA2024-03-15Atendimento excepcional! Me ajudou muitoVinícius Mello2024-03-15O escritório presta consultoria jurídica para minha empresa e só tenho elogios a fazer. Atendimento rápido e muita competência. Recomendo.igor paiva2024-03-15A melhor de lambari, já me livrou de muita coisa que não fiz 🫡Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 5 avaliações
Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.
Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.
Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular em localidade mais próxima.
Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.
Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.
Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.
Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial.
Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.