Tratamento para autismo negado pelo Plano de Saúde? Nós podemos te ajudar!

Seu filho tem direito a obter as terapias indicadas pelo médico, sem limitações no número de sessões e em localidade próxima. Fale com nossos advogados especialistas:

Nossas soluções:

Redução de jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência ou autismo;

Liberação de tratamentos através do Plano de Saúde;

Pedido de BPC/LOAS;

Defesa em caso de cancelamento de Plano de Saúde;

Recurso contra a limitação da quantidade de sessões das terapias prescritas;

Obtenção de tratamento em clínicas próximas à residência do paciente;

Garantia de acessibilidade em casos pontuais;

Saque de FGTS para tratamento de dependente com autismo ou deficiência

Fique atento! As negativas nem sempre são expressas

O Plano de Saúde pode fazer uma “negativa velada”, que se caracteriza quando a terapia é autorizada em contextos que dificultam o acesso da criança e de seu responsável.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando os procedimentos são designados para localidades muito distantes da residência do paciente, quando são impostas limitações indevidas no número de sessões ou mesmo quando a necessidade do tratamento é questionada.

Se você estiver passando por essas situações, não aceite!

Nossos especialistas podem te ajudar.

Sobre Nós:

O Smolny Advocacia é um escritório especializado em defender os direitos dos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Com presença em todo o território nacional e um atendimento totalmente digital, nosso objetivo é resolver os casos de maneira ágil e confortável para nossos clientes.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e em constante atualização, garantindo a excelência no serviço prestado, de forma totalmente personalizada.

• Atualização constante;
• Compromisso com o cliente;
• Consultoria personalizada;
• Atendimento em todo o Brasil.

Veja o que dizem sobre nós:

Renata Tecla
Renata Tecla
2024-03-26
Atendimento excelente! Ótima profissional que passa confiança desde o primeiro contato. Trabalha com muita clareza e dá todo suporte quando necessário. E no final, superou as expectativas do que esperava. Só gratidão e satisfação. Obrigada!
Laura Vieira
Laura Vieira
2024-03-18
Excelente profissional! Atenciosa, educada e paciente, além de extremamente competente e dedicada. Sempre recomendo seus serviços. Muito satisfeita!
UA
UA
2024-03-15
Atendimento excepcional! Me ajudou muito
Vinícius Mello
Vinícius Mello
2024-03-15
O escritório presta consultoria jurídica para minha empresa e só tenho elogios a fazer. Atendimento rápido e muita competência. Recomendo.
igor paiva
igor paiva
2024-03-15
A melhor de lambari, já me livrou de muita coisa que não fiz 🫡

Perguntas Frequentes:

Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular em localidade mais próxima.

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.

Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial.

Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.

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